O Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II), foi criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar Dom Pedro II é uma entidade pública de ensino sob a orientação e supervisão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, situado na área da Academia de Bombeiros Militar, Setor de Áreas Isoladas Sul – Área Especial 03, Quadra 04 Lote 05 – Asa Sul, Brasília (DF), nascido em 14 de fevereiro de 2000, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias – educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio. O art. 118 da Lei Federal nº. 12.086/09, combinado com o art. 36, inciso V, do Decreto Federal nº. 7.163/2010, bem como, art. 3º, inciso II, alínea “e” do Decreto Distrital nº. 31.817/2010, ofertam sustentação normativa ao embasamento jurídico existente quanto a Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e o Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000 que criou e regulamentou o Colégio Militar Dom Pedro II.
Confira mais informações sobre o CMDP II
Veja abaixo toda a legislação aplicada ao Colégio Dom Pedro II e COSEA.
LEI Nº 2.393 de 07 de Junho 1999
LEI Nº 7.303 de 24 de Julho 2023
Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009
Estabelece os critérios e as condições que asseguram aos policiais militares da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal e aos Bombeiros Militares da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o acesso à hierarquia das Corporações.
DECRETO Nº 21.298 de 29 de Junho de 2000
Aprova do Regulamento do Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, criado pela Lei Distrital n.° 2393 de 7 de junho de 1999.
DECRETO Nº 7.163 de 29 de abril 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
DECRETO Nº 24.513 de 31 de março de 1994
Dá nova redação em dispositivo do Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, que regulamenta a Lei Distrital nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II.
DECRETO Nº 31.817, de 21 de junho de 2010
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Dispõe sobre a normatização dos procedimentos e rotina da Secretaria Escolar do CMDPII/COSEA.
Declaração da Natureza de Escola Pública Atualizada 13/09/23
Declaro para os devidos fins, junto a Universidades e Faculdades Públicas, que o Colégio militar Dom Pedro II – CMDP II, criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000, é uma entidade de ensino público.
Dispõe sobre a normatização para a concessão do Alamar para discentes do CMDPII/COSEA
O Ten-Cel. QOBM/Comb. COMANDANTE DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO AO ENSINO ASSISTENCIAL DO CBMDF, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do Art. 6º do Regimento Interno do Colégio Militar Dom Pedro II, aprovado pela Portaria nº 021/CBMDF, de 07 JUL 00, e:
Considerando que o Colégio Militar Dom Pedro II é um estabelecimento de ensino criado pela Lei Distrital n.º 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº 21.968, de 30 de junho de 2.000, em que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a administração, a supervisão e a orientação das atividades educacionais.
Considerando que a circunscrição das instalações físicas do Colégio Militar Dom Pedro II tem natureza de área militar em razão do disposto no art. 1º, da Lei nº 2.393/1999 em que aduz: “Fica criado o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
Considerando que o Colégio Militar Dom Pedro II tem um corpo de aluno de mais de 2.700 (dois mil e setecentos) discentes e que a guarda e a segurança dos alunos compete, exclusivamente, ao Colégio nos termos do art. 33, do Decreto 21.298/2000, vejamos:
A guarda e a segurança do aluno durante o período em que se encontrar em atividades escolares internas ou externas, ou representando o Colégio Militar, será do próprio estabelecimento. (grifo nosso)
Considerando que em razão das instalações físicas do Colégio Militar Dom Pedro II suportar apenas as atividades educacionais desenvolvidas pelos alunos;
Considerando que há uma grande quantidade de pais e responsáveis adentrando ao Colégio pelo portão de entrada e saída de alunos, prejudicando, com isso a segurança interna e o acesso do corpo discente;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a segurança dos alunos nas instalações do Colégio Militar Dom Pedro II, resolve:
COMUNICAR que não será permitida a entrada de pais e responsáveis dos alunos do 2º ano do Ensino Fundamental I à 3ª série do Ensino Médio para acompanhar os discentes até as salas de aula;
Os responsáveis dos alunos do Infantil IV, Infantil V e do 1º ano do Ensino Fundamental I poderão acompanhar as crianças.
Os pais e responsáveis que necessitem solucionar questões administrativas e pedagógica relacionadas à vida escolar de seu filho, deverão se dirigir ao portão do Corpo da Guarda do Colégio e se solicitar acesso que será autorizado após a devida identificação;
Em Atualização
Critérios para ser Aluno Destaque
Dispõe sobre os critérios necessários para que o discente do CMDP II seja considerado aluno destaque pelos membros do conselho de classe do Ensino Fundamental e Médio.
O Regulamento Disciplinar do Corpo de Alunos sistematiza as relações disciplinares a que o aluno está submetido, com suas consequências na formação do indivíduo, sendo essencial na conduta do aluno e criando condições para que o desenvolvimento de sua personalidade se processe em consonância com os padrões éticos da sociedade brasileira, incorporando-lhe os atributos indispensáveis a seu crescimento social.
Lembre-se de que ser disciplinado no CMDP II é continuar a respeitar as normas de boa educação que o aluno traz de casa. No manual do aluno encontram-se o Regulamento Disciplinar e todas as orientações necessárias para o sucesso do aluno.
APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DOS ALUNOS
O acatamento às normas do CMDP II é aspecto tácito por todos os alunos e seus responsáveis no ato da matrícula. Não serão aceitos argumentos de que a discordância com tais ou quais normas venha a justificar o descumprimento destas, por ocasião de aplicação de sanções disciplinares.
A apresentação individual é um dos pontos considerados de grande importância dentro do Sistema Colégio Militar, tendo em vista os aspectos educacionais que tentamos incutir em nossos alunos como higiene, boa aparência, sociabilidade, postura, marcialidade, dentre outros.
São recomendados aos alunos do CMDP II: padronização, discrição e sobriedade na apresentação individual. O não cumprimento das normas em detrimento dos deveres que sempre aprendemos a preservar, como todo cidadão, constitui transgressão disciplinar.
COMPORTAMENTO SOCIAL
A atitude do homem com o próximo e suas relações sociais são reguladas por convenções. Algumas devem sua origem a motivos religiosos, outras procedem do desejo de salvaguardar o bom entendimento entre os homens. Se, em aparência, elas só interessam à apresentação exterior, muitas vezes, ajudam também a observar as leis essenciais da moral.
No caso do CMDP II, torna-se necessário não esquecer a responsabilidade de quem veste seu uniforme. Lembre-se de que nele está representado todo um passado de glórias e tradições. É preciso que o presente coloque-se à altura desse passado, para merecer do futuro a mesma atenção e o mesmo respeito.