Senhores responsáveis,
Conforme Boletim Interno Nº 01 de 4 de janeiro de 2018, no qual determina a mudança de tecido da Japona para o Panamá, e devido ao término do prazo concedido para a aquisição do tecido novo, informamos que SOMENTE estão autorizados a fazerem uso da peça, os discentes da 2ª e 3ª série do Ensino Médio, por estarem cursando os seus últimos anos no CMDP II. As demais séries deverão providenciar o uniforme de uso opcional com o novo tecido.