DIVISÃO DE DESPORTO E RECREAÇÃO

A Divisão de Desporto e Recreação é o organismo do Departamento de Ensino responsável pelo planejamento, controle, execução, orientação e supervisão de todas as atividades relacionadas com a prática de educação física, atividades desportivas, de atividades culturais, artísticas e de recreação desenvolvidas pelo Corpo de Alunos e de todo o efetivo do Colégio Militar.

 

Compete à Divisão de Desporto e Recreação:

  • Planejar, organizar, coordenar e aplicar atividades de educação física, de desportos, atividades de denotação artística, cultural e de recreação para os alunos do Colégio Militar;
  • Auxiliar a Divisão de Coordenação Pedagógica nas atividades de sua competência, em assuntos atinentes às disciplinas de educação física e educação artística;
  • Fazer levantamentos técnicos diversos, subsidiando o departamento de Ensino e seus respectivos órgãos com informações que sejam de sua responsabilidade a manipulação, todas prescritas por este Regimento Interno;
  • Executar outras atividades se sua competência, atribuídas pelo Chefe do Departamento de Ensino, pelo Comandante do Colégio Militar, pelo Diretor de Ensino e Instrução, pelo Comandante-Geral e pelas autoridades de saúde, de educação e de cultura competentes.

A Divisão de Recreação e Desporto possui a seguinte estrutura:

 

Organograma

 

Seção de Educação Física e Desporto

A Seção de Educação Física e Desporto é o organismo da Divisão de Desporto e Recreação responsável pelo planejamento, controle, execução, orientação e supervisão de todas as atividades relacionadas com a prática de educação física e atividades desportivas desenvolvidas pelo Corpo de Alunos e de todo o efetivo do Colégio Militar.

Compete à Seção de Educação Física e Desporto:

  • Planejar, organizar, coordenar e aplicar atividades de educação física e desporto para os alunos do Colégio Militar;
  • Gerenciar os trabalhos de manutenção das instalações desportivas do Colégio Militar;
  • Subsidiar com informações técnicas os trabalhos de projeto de ampliação e reforma do complexo desportivo do Colégio Militar;
  • Fazer levantamento técnico sobre as condições físicas dos alunos, para estudo e tomada de providências cabíveis por parte dos órgãos competentes;
  • Auxiliar a Divisão de Coordenação Pedagógica na elaboração do Plano de Ensino, inserindo o planejamento das atividades pedagógicas relacionadas com atividades físicas e desportivas; e,
  • Executar outras atividades de sua competência, atribuídas pelo Chefe do Departamento de Ensino, pelo Comandante do Colégio Militar, pelo Diretor de Ensino e Instrução, pelo Comandante-Geral e pelas autoridades de saúde e de educação competentes.

Seção de Atividades Artísticas e Recreativas

A Seção de Atividades Artísticas e Recreativas é o organismo da Divisão de Desporto e Recreação responsável pelo planejamento, controle, produção, orientação e supervisão de todas as atividades relacionadas com a prática de atividades culturais e artísticas e de recreação desenvolvidas pelo Corpo de Alunos e de todo o efetivo do Colégio Militar.

Compete à Seção de Atividades Artísticas e Recreativas:

  • Planejar, organizar e coordenar atividades de denotação artística, cultural e de recreação no âmbito do Colégio Militar;
  • Promover eventos artísticos e culturais para os pais dos alunos e todo o efetivo do Colégio Militar, de modo a despertar o interesse dos mesmos à cultura brasileira e suas variâncias;
  • Desenvolver trabalhos, tanto em classe quanto de extra-classe, com os alunos do Colégio Militar, de modo a despertar neles o desejo de participar em atividades artísticas e produção de obras escritas, de áudio, visuais, audiovisuais, ou quaisquer manifestações de cunhos artístico e cultural;
  • Fazer levantamento técnico sobre os níveis de conhecimento cultural dos alunos do Colégio Militar, para estudo e tomada de providências cabíveis por parte dos órgãos internos competentes;
  • Fazer levantamentos técnicos sobre as potencialidades dos alunos para determinada manifestação artística e desenvolver trabalhos específicos para o desenvolvimento destas potencialidades, encaminhando os dados colhidos para os órgãos internos competentes, para estudo e tomada de providências cabíveis;
  • Auxiliar a Divisão de Coordenação Pedagógica na elaboração do Plano de Ensino, inserindo o planejamento das atividades pedagógicas relacionadas com educação artística; e,
  • Executar outras atividades sua competência, atribuídas pelo Chefe do Departamento de Ensino, pelo Comandante do Colégio Militar, pelo Diretor de Ensino e Instrução, pelo Comandante-Geral e pelas autoridades de educação e cultura competentes.