SECRETARIA ESCOLAR

A Secretaria Escolar é órgão de administração escolar responsável pela execução de todos os serviços burocráticos específicos do Departamento de Ensino do Colégio. (Art. 31, seção II do Regimento Interno do CMDP II).

É COMPOSTA POR:
SubTen. QBMG-1 R. Cerqueira – Chefe da Secretaria Escolar;
Func. Civil ÉRIKA – Secretária Escolar;
Func. Civil HELMA – Secretária Escolar.

TELEFONES PARA CONTATO:
(61) 3298-8873

DOCUMENTOS EXPEDIDOS E VALORES DAS TAXAS DA SECRETRARIA ESCOLAR

A solicitação é feita pessoalmente na Secretaria Escolar ou via Escolaweb pelo aluno ou responsável, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 6,00 (seis reais), efetuado na APAM. A declaração para passe livre estudantil obedece as mesmas regras, entretanto é gratuita. É facultado à Secretaria a emissão das declarações no ato da solicitação ou num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

A transferência para outra instituição de ensino é requerida pelos pais ou responsável legal pessoalmente, a qualquer época do ano.
No ato do pedido de transferência será emitida uma declaração com validade de 30 (trinta) dias, podendo ser renovada por igual período até a confecção do histórico escolar.

A transferência é concluída mediante a expedição do histórico escolar e, caso o aluno seja transferido antes do término do ano letivo, o histórico será acompanhado da ficha individual onde constarão suas notas bimestrais.
O prazo para a confecção do histórico escolar é de no mínimo 30 (trinta) dias e será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para a retirada do mesmo.

Cabe à Secretaria Escolar a confecção e emissão do certificado de conclusão do ensino médio aos alunos que concluírem com aprovação o 3º ano do Ensino Médio.
É facultado à Secretaria Escolar a confecção e emissão do certificado de conclusão do ensino fundamental.
2ª via: é confeccionada mediante o pagamento de uma taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) efetuado na APAM e é emitida dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.

O boletim escolar será entregue ao responsável pelo aluno no dia da reunião de pais.
Na impossibilidade de pegar neste dia, o responsável deverá retirar o boletim na secretaria escolar até 05 (cinco) dias úteis após a reunião de pais.
Findando este prazo, será considerado segunda via e será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais) para a retirada do mesmo.

VALORES DAS AVALIAÇÕES DE 2ª CHAMADA COM ATESTADO

 R$ 26,00 (vinte e seis reais)

 R$ 31,00 (trinta e um reais)

 R$ 39,00 (trinta e nove reais)

 R$ 50,00 (cinquenta reais)

VALORES DAS AVALIAÇÕES DE 2ª CHAMADA SEM ATESTADO

 R$ 48,00 (quarenta e oito reais)

 R$ 58,00 (cinquenta e oito reais)

 R$ 74,00 (setenta e quatro reais)

 R$ 96,00 (noventa e seis reais)

VALOR DA MULTA PARA PERMANÊNCIA DO ALUNO APÓS 30 (TRINTA MINUTOS) DO TÉRMINO DAS AULAS ÚLTIMO SEGMENTO

 R$ 40,00 (quarenta reais) por dia

DÚVIDAS FREQUENTES

A matrícula é deferida pelo diretor e efetivada pela Secretaria Escolar mediante a apresentação e entrega dos seguintes documentos :
– Atestado de aptidão física e mental
– Declaração de transferência / histórico escolar
– 1 foto 3×4 recente
– Cópia da certidão de nascimento
– Cópia do cartão de vacina (menor de 13 anos)
– Cópia do comprovante de residência
– Cópia da identidade e cpf do responsável.
– Ficha de matrícula (cedida pela secretaria escolar)
– Acordo de prestação de serviços (cedida pela secretaria escolar)
– Ficha de controle sanitário (cedida pela secretaria escolar)
– Ficha cadastral do corpo de alunos (cedida pela secretaria escolar)
– Cartão de assinaturas (cedida pela secretaria escolar)
– Pagamentos da mensalidade e taxa de material escolar
OBS.: A matrícula não será efetivada caso haja pendência em quaisquer documentos supracitados.

A renovação de matrícula será efetuada mediante cronograma elaborado pela Secretaria Escolar.
O acordo de prestação de serviços educacionais é válido apenas para o ano letivo ao qual se destina. Devendo ser assinado novo acordo ou termo aditivo para o ano letivo seguinte.
A renovação de matrícula deve ser efetivada pelos pais e/ou responsável legal de acordo com o calendário da secretaria escolar.
A não efetivação da renovação de matrícula pelo responsável no período previsto acarreta na perda da vaga do aluno para o ano letivo subseqüente.

O trancamento da matrícula poderá ser concedido ou não pelo Comandante do Colégio a pedido do responsável, uma única vez por nível de ensino (fundamental e médio), nos casos previstos em legislação específica. O trancamento deverá ser solicitado mediante o preenchimento de requerimento próprio na Secretaria Escolar, ou via Escolaweb. Não será concedido trancamento ao aluno considerado repetente e/ou comportamento inferior a 5,0 (cinco).

O atestado médico (original) deverá ser entregue na Secretaria Escolar conforme previsão contratual, ou enviado digitalizado em PDF via Escolaweb. Se o aluno perde prova ou trabalho deverá apresentá-lo a coordenação e entregar cópia a secretaria escolar. Caso a dispensa médica seja parcial, o aluno deverá guardar consigo uma cópia para apresentar ao Monitor sempre que for solicitado, durante o prazo de vigência.

Em caso de dúvida quanto à(s) nota(s) do aluno, o pai ou responsável deverá procurar a Coordenação da respectiva série, no prazo máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos, a contar da data da Reunião de Pais do respectivo trimestre.